Análises e Reflexões | Cláudio Moraes

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Mais do que comentar notícias, o propósito é compreender os fatos, questionar narrativas, compartilhar ideias e estimular o pensamento crítico. Sem abandonar o olhar jurídico quando necessário, este espaço passa a valorizar diferentes perspectivas sobre a realidade brasileira, com a convicção de que uma sociedade bem informada tem melhores condições de participar das decisões que definem seu próprio futuro.

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18/10/2017

Plenário do Supremo julgará se TCU pode determinar bloqueio de bens


A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu deslocar para o Plenário o julgamento sobre a possibilidade de o Tribunal de Contas da União determinar o bloqueio de bens. A decisão, desta terça-feira (17/10), foi tomada pelo colegiado ao analisar recursos de executivos da OAS e da Odebrecht e das próprias empreiteiras, investigadas na “lava jato”.
O deslocamento dos processos foi proposto pelo relator, ministro Marco Aurélio, tendo em vista a relevância do caso, e acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da turma. “A importância da matéria é ímpar, daí a proposta que faço desse deslocamento”, afirmou. Ainda não há uma data definida para o julgamento pelo Plenário.
O ministro já havia proferido liminares nos processos em setembro de 2016 para resguardar os direitos patrimoniais dos envolvidos. Segundo o entendimento adotado, o TCU deveria apelar ao Judiciário para obter as ordens de bloqueio, não havendo fundamento legal para fazê-lo de ato próprio.
O vice-decano citou na ocasião a Lei Orgânica do TCU (Lei 4.443/1992). “A norma versada no artigo 61, contido no capítulo que trata da aplicação de multas, exige que o Tribunal de Contas recorra ao Poder Judiciário, por meio do Ministério Público e da Advocacia-Geral da União, visando ao implemento da indisponibilidade de bens dos responsáveis julgados em débito.”
A liminar foi concedida pelo ministro por entender que a manutenção das decisões do TCU poderia levar à destruição das empresas envolvidas e à insolvência das pessoas físicas. Recentemente, o TCU determinou o bloqueio de bens da ex-presidente Dilma Rousseff por causa de prejuízos causados na compra da refinaria de Pasadena, no Texas, pela Petrobras. Também foram bloqueados os bens do ex-ministro Antônio Palocci e do ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli, que integravam o Conselho de Administração da estatal na época da negociação.

Já em setembro, o TCU, que é um órgão auxiliar do Legislativo no controle das conta do Executivo, determinou o bloqueio de bens de acusados de envolvimento no superfaturamento de obras da central de utilidades do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro. Segundo a corte, há indícios de que houve sobrepreço de R$ 506 milhões no contrato, que foi de R$ 3,8 bilhões. O contrato foi assinado pela Petrobras com o Consórcio TUC, formado pelas construtoras Odebrecht, UTC e PPI, controlada pela empreiteira japonesa Toyo. 


Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-out-17/plenario-stf-julgara-tcu-determinar-bloqueio-bens2