A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu
deslocar para o Plenário o julgamento sobre a possibilidade de o Tribunal de
Contas da União determinar o bloqueio de bens. A decisão, desta terça-feira
(17/10), foi tomada pelo colegiado ao analisar recursos de executivos da OAS e
da Odebrecht e das próprias empreiteiras, investigadas na “lava jato”.
O deslocamento dos processos foi proposto pelo
relator, ministro Marco Aurélio, tendo em vista a relevância do caso, e
acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da turma. “A importância da
matéria é ímpar, daí a proposta que faço desse deslocamento”, afirmou. Ainda
não há uma data definida para o julgamento pelo Plenário.
O ministro já havia proferido liminares nos
processos em setembro de 2016 para resguardar os direitos patrimoniais dos
envolvidos. Segundo o entendimento adotado, o TCU deveria apelar ao Judiciário
para obter as ordens de bloqueio, não havendo fundamento legal para fazê-lo de
ato próprio.
O vice-decano citou na ocasião a Lei Orgânica do
TCU (Lei 4.443/1992). “A norma versada no artigo 61, contido no capítulo que
trata da aplicação de multas, exige que o Tribunal de Contas recorra ao Poder
Judiciário, por meio do Ministério Público e da Advocacia-Geral da União,
visando ao implemento da indisponibilidade de bens dos responsáveis julgados em
débito.”
A liminar foi concedida pelo
ministro por entender que a manutenção das decisões do TCU poderia levar à
destruição das empresas envolvidas e à insolvência das pessoas físicas.
Recentemente, o TCU determinou o bloqueio de
bens da ex-presidente Dilma Rousseff por causa de prejuízos
causados na compra da refinaria de Pasadena, no Texas, pela Petrobras. Também
foram bloqueados os bens do ex-ministro Antônio Palocci e do ex-presidente da
Petrobras José Sérgio Gabrielli, que integravam o Conselho de Administração da
estatal na época da negociação.
Já em setembro, o TCU,
que é um órgão auxiliar do Legislativo no controle das conta do Executivo,
determinou o bloqueio de bens
de acusados de envolvimento no superfaturamento de obras da central de
utilidades do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro. Segundo a corte, há
indícios de que houve sobrepreço de R$ 506 milhões no contrato, que foi de R$
3,8 bilhões. O contrato foi assinado pela Petrobras com o Consórcio TUC,
formado pelas construtoras Odebrecht, UTC e PPI, controlada pela empreiteira
japonesa Toyo.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-out-17/plenario-stf-julgara-tcu-determinar-bloqueio-bens2

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