06/05/2017

Ministro Gilmar Mendes: o STF pode proibir as coligações proporcionais


Já tratamos aqui sobre o protagonismo exacerbado do Poder Judiciário e da frequente invasão de competência nas atribuições dos Poderes Legislativo e Executivo.

Na última semana, mais precisamente no dia 3 de maio, o ministro Gilmar Mendes, membro do Supremo Tribunal Federal (STF) e atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu o seguinte recado aos parlamentares integrantes da comissão da reforma política no Congresso:


Não é de hoje que nosso Poder Judiciário está interferindo nas competências do Poder Legislativo em matéria eleitoral. Como exemplo clássico temos a edição da Resolução TSE nº 22.610/2007, que trata sobre fidelidade partidária. Aqui, o TSE escancaradamente legislou e invadiu as competências mais elementares do Poder Legislativo.

O mais interessante no caso da edição da Resolução 22.610/2007 foi que, anteriormente, o TSE já havia se manifestado afirmando que, ao sair do partido, o mandatário não perdia o mandato. Ou seja, a partir da mudança de jurisprudência, quando o TSE passou a entender que, sim, o mandatário perde o mandato quando sai da legenda pela qual foi eleito, o respectivo tribunal foi ainda mais profundo nas modificações e criou regras para a justa causa da desfiliação sem perda de mandato, bem como criou verdadeiras regras processuais.

Suscitar supostas crises políticas (ou crises de fato) não retira dos Poderes constituídos suas respectivas competências.

Em outras palavras, caso exista um assunto que a sociedade demonstre preocupação com sua permanência e externe interesse em alterá-lo, e essa alteração se dá pela atuação do Poder Legislativo, não pode outro Poder, seja o Judiciário ou Executivo, ameaçar dizendo que, caso o Legislativo não atue, irá promover a alteração supostamente almejada pela sociedade.

No caso concreto, o Brasil adota o sistema proporcional para os cargos de vereador, deputado estadual, distrital e federal. O sistema possui defensores e críticos contrários como qualquer outro sistema no mundo.

Sobre as coligações proporcionais, ponto específico tratado pelo ministro Gilmar Mendes, essas podem sim servir para causar distorções de difícil compreensão para muitos, como, por exemplo, a vitória eleitoral de pessoas com pouca densidade eleitoral.

O exemplo clássico dessas situações é o chamado candidato Tiririca, o puxador de votos que ajuda na vitória daquele (s) candidato (s) que dificilmente seria (m) eleito (s) se não fosse o candidato que obteve uma expressiva quantidade de votos, suficiente para eleger a si próprio, bem como outro (s) candidato (s) da coligação.

Supostas negociações entre partidos para aumentar tempo de propaganda, como disse o ministro Gilmar Mendes aos parlamentares, por exemplo, não podem servir de fundamento para que haja uma invasão de competência entre os poderes e o Judiciário passe, a seu bel prazer, a proibir as coligações proporcionais.

Caindo as coligações proporcionais e voltando a cláusula de barreira (ou desempenho), a maioria esmagadora dos partidos deixará de existir.

É bem verdade que muitos partidos hoje existentes no Brasil não possuem qualquer linha ideológica ou programas minimamente consistentes para implantar caso alcancem o poder. Contudo, por outro lado, tolher a existência de partidos ou reduzir de forma drástica a quantidade de legendas é o mesmo que fulminar a participação política de milhões de agentes políticos que jamais, repito, jamais terão espaços nas legendas que sobreviverem à cláusula de desempenho (ou barreira), pois estas já possuem seus respectivos caciques e nenhum deles possui o interesse em abrir espaços para aqueles agentes políticos oriundos das legendas recém-reprovadas na referida cláusula.

Como se vê, há argumentos fortes para ambos os lados, para aqueles que defendem o fim das coligações proporcionais e aqueles que defendem sua manutenção, tendo em vista que seu fim acarretará na diminuição de legendas e isso retirará do cenário político partidário inúmeros atores que, embora não tenham tanta musculatura político-eleitoral como os denominados “grandes partidos”, ao menos possuem voz ativa e espaço para expor suas ideias e ideais.

Em resumo, o assunto não é de fácil entendimento e precisa ser mais bem avaliado por todos, especialmente pela sociedade. Há inúmeras formas de se exercitar o debate sobre o assunto, bem como há várias maneiras de pressionar o parlamento para debruçar-se sobre o tema. Agora, não é salutar que as regras do jogo sejam alteradas por quem não possui competência para tanto.

O ministro Gilmar Mendes, com suas características especiais de atuação, pode fomentar o debate sobre vários temas que competem ao parlamento brasileiro, como já faz há tempos, mas não pode, nem deve, no ímpeto de querer ver as mudanças acontecerem, ameaçar o Poder Legislativo e dizer: ou vocês fazem, ou nós fazemos.

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