Já tratamos aqui
sobre o protagonismo exacerbado do Poder Judiciário e da frequente invasão de competência
nas atribuições dos Poderes Legislativo e Executivo.
Na última semana,
mais precisamente no dia 3 de maio, o ministro Gilmar Mendes, membro do Supremo
Tribunal Federal (STF) e atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
deu o seguinte recado aos parlamentares integrantes da comissão da reforma
política no Congresso:
Não é de hoje que nosso Poder Judiciário
está interferindo nas competências do Poder Legislativo em matéria eleitoral. Como
exemplo clássico temos a edição da Resolução TSE nº 22.610/2007, que trata sobre
fidelidade partidária. Aqui, o TSE escancaradamente legislou e invadiu as
competências mais elementares do Poder Legislativo.
O mais interessante no caso da edição da
Resolução 22.610/2007 foi que, anteriormente, o TSE já havia se manifestado afirmando
que, ao sair do partido, o mandatário não perdia o mandato. Ou seja, a partir
da mudança de jurisprudência, quando o TSE passou a entender que, sim, o
mandatário perde o mandato quando sai da legenda pela qual foi eleito, o
respectivo tribunal foi ainda mais profundo nas modificações e criou regras
para a justa causa da desfiliação sem perda de mandato, bem como criou
verdadeiras regras processuais.
Suscitar supostas crises políticas (ou
crises de fato) não retira dos Poderes constituídos suas respectivas
competências.
Em outras palavras, caso exista um assunto
que a sociedade demonstre preocupação com sua permanência e externe interesse
em alterá-lo, e essa alteração se dá pela atuação do Poder Legislativo, não
pode outro Poder, seja o Judiciário ou Executivo, ameaçar dizendo que, caso o
Legislativo não atue, irá promover a alteração supostamente almejada pela
sociedade.
No caso concreto, o Brasil adota o sistema
proporcional para os cargos de vereador, deputado estadual, distrital e
federal. O sistema possui defensores e críticos contrários como qualquer outro
sistema no mundo.
Sobre as coligações proporcionais, ponto
específico tratado pelo ministro Gilmar Mendes, essas podem sim servir para
causar distorções de difícil compreensão para muitos, como, por exemplo, a
vitória eleitoral de pessoas com pouca densidade eleitoral.
O exemplo clássico dessas situações é o
chamado candidato Tiririca, o puxador
de votos que ajuda na vitória daquele (s) candidato (s) que dificilmente seria
(m) eleito (s) se não fosse o candidato que obteve uma expressiva quantidade de
votos, suficiente para eleger a si próprio, bem como outro (s) candidato (s) da
coligação.
Supostas negociações entre partidos para
aumentar tempo de propaganda, como disse o ministro Gilmar Mendes aos
parlamentares, por exemplo, não podem servir de fundamento para que haja uma
invasão de competência entre os poderes e o Judiciário passe, a seu bel prazer,
a proibir as coligações proporcionais.
Caindo as coligações proporcionais e
voltando a cláusula de
barreira (ou desempenho), a maioria esmagadora dos partidos deixará de
existir.
É bem verdade que muitos partidos hoje
existentes no Brasil não possuem qualquer linha ideológica ou programas
minimamente consistentes para implantar caso alcancem o poder. Contudo, por
outro lado, tolher a existência de partidos ou reduzir de forma drástica a
quantidade de legendas é o mesmo que fulminar a participação política de
milhões de agentes políticos que jamais, repito, jamais terão espaços nas
legendas que sobreviverem à cláusula de desempenho (ou barreira), pois estas já
possuem seus respectivos caciques e nenhum deles possui o interesse em abrir
espaços para aqueles agentes políticos oriundos das legendas recém-reprovadas na
referida cláusula.
Como se vê, há argumentos fortes para
ambos os lados, para aqueles que defendem o fim das coligações proporcionais e
aqueles que defendem sua manutenção, tendo em vista que seu fim acarretará na diminuição
de legendas e isso retirará do cenário político partidário inúmeros atores que,
embora não tenham tanta musculatura político-eleitoral como os denominados
“grandes partidos”, ao menos possuem voz ativa e espaço para expor suas ideias
e ideais.
Em resumo, o assunto não é de fácil
entendimento e precisa ser mais bem avaliado por todos, especialmente pela sociedade.
Há inúmeras formas de se exercitar o debate sobre o assunto, bem como há várias
maneiras de pressionar o parlamento para debruçar-se sobre o tema. Agora, não é
salutar que as regras do jogo sejam alteradas por quem não possui competência para
tanto.
O ministro Gilmar Mendes, com suas características
especiais de atuação, pode fomentar o debate sobre vários temas que competem ao
parlamento brasileiro, como já faz há tempos, mas não pode, nem deve, no ímpeto
de querer ver as mudanças acontecerem, ameaçar o Poder Legislativo e dizer: ou
vocês fazem, ou nós fazemos.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
O escritório Cláudio Moraes Advogados agradece sua participação.