A
Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral aprovou o Provimento 4/2015-CGE onde
estabelece os prazos para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos.
Nos termos do
art. 19, da Lei 9096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), na segunda semana de
abril e outubro de cada ano, os partidos deverão submeter a relação de todos os
seus filiados, para arquivamento, publicação e cumprimento de prazos de
filiação partidária para efeito de candidatura, conforme se observa abaixo:
"Lei 9096/1995:
Muito
embora o Provimento CGE 4/2015 tenha estabelecido somente o último dia para a
submissão da relação de filiados, qual seja, 14 de abril, os partidos precisam
ficar atentos para o início da “liberação do sistema” (filiaweb), visto que o
art. 19, da Lei 9096/1995, estabelece que o prazo para submissão das relações
de filiados no primeiro semestre é a segunda semana de abril, logo, o sistema
filiaweb poderá estar apto a recepcionar as listas de filiados já no próximo
dia 6.
Via
de regra, a maior preocupação dos partidos é com relação à lista de filiados que
deve ser apresentada no segundo semestre, em outubro, onde os pré-candidatos já
se encontram devidamente distribuídos pelas diversas legendas existentes.
Isso ocorre pelo fato dos candidatos precisarem (obedecendo a legislação
eleitoral e os estatutos partidários que também costumam estabelecer prazo de
filiação de, pelo menos, um ano antes do pleito) estar filiados, ao menos, um
ano antes das eleições. Assim sendo, as agremiações e os pré-candidatos passam
boa parte do ano em processo de conhecimento, avaliação de propostas,
viabilidade político-eleitoral, para, somente depois, próximo do fim do prazo fatal,
oficializarem o casamento, ou melhor, a filiação partidária com o objetivo de
candidatura.
Abaixo
a íntegra do Provimento CGE - 4/2015:


