Mostrando postagens com marcador Cassação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Cassação. Mostrar todas as postagens

03/04/2017

Cassação da chapa Dilma-Temer: TSE inicia terça feira (4) o julgamento da AIJE 194358



Durante três dias desta semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará quatro sessões exclusivas para o exame da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 194358, protocolada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra a chapa vencedora das Eleições 2014, Dilma-Temer.

Como sabemos, Dilma Rousseff não mais ocupa o cargo de presidente da República, pois foi afastada definitivamente após um processo de impeachment. Contudo, na sessão que definiu sua saída do cargo, os senadores, sob a presidência do ministro presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, votaram pela manutenção dos direitos políticos da agora ex-presidente.

Após o afastamento definitivo de Dilma, o então vice-presidente, Michel Temer, assumiu o cargo de presidente da República. Paralelamente, a AIJE protocolada pelo PSDB, após o fim das Eleições 2014, contra a chapa PT/PMDB, continuava sua tramitação perante o TSE quando, na última semana, o presidente da Corte Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, marcou o julgamento para esta semana, após a conclusão dos trabalhos pelo relator da ação, ministro Herman Benjamin.

Especula-se que, tendo em vista a complexidade do caso e o tamanho dos autos, pode ocorrer algum pedido de vista pelos ministros do TSE, justamente para melhor análise dos detalhes da ação. Assim sendo, caso ocorra tal pedido, o desfecho final da ação ficará para outra data.

Aliás, convenhamos, caso haja algum pedido de vista, o mesmo será perfeitamente compreensível, pois não é todo ano que o TSE possui uma ação de tal envergadura com possibilidade real de cassar uma chapa presidencial que saiu vitoriosa das urnas. Assim sendo, os ministros que participarão do julgamento precisam ter conhecimento dos detalhes da ação para que tenham a segurança necessária para decidir seu voto.

A única certeza por enquanto é que a semana será recheada de grandes emoções nos corredores de Brasília. 

08/07/2016

Deputado Wladimir Costa é cassado pelo TRE-PA


Deputado Wladimir Costa, SD
O Deputado Wladimir Costa acaba de ter seu mandato de deputado federal cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará – TRE-PA, em representação protocolada pelo Ministério Público Eleitoral.

A representação foi fundamentada pelo artigo 30-A, § 2º, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), que assim dispõe:


Art. 30-A.

Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.


 § 2º Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.


Dados da representação:

REPRESENTAÇÃO Nº 6-86.2015.6.14.0000
RELATORA: JUÍZA FEDERAL LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA
ORIGEM: BELÉM-PA

ASSUNTO: ELEIÇÕES GERAIS 2014 - REPRESENTAÇÃO ESPECÍFICA - CARGO - DEPUTADO FEDERAL – CAPTAÇÃO OU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CAMPANHA ELEITORAL - ART. 30-A DA LEI 9.504/97 - DOAÇÕES IRREGULARES - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE INELEGIBILIDADE

REPRESENTANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

REPRESENTADO : WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO