05/06/2016

Relação de devedores de multa eleitoral deve ser divulgada hoje pelo TSE


Nos termos do § 9º, do art. 11, da Lei 9.504/1997, e Resolução TSE 23.450, que dispõe sobre o Calendário Eleitoral das Eleições 2016, 5 de junho é a data limite para a Justiça Eleitoral disponibilizar, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.

A certidão de quitação eleitoral é uma condição de elegibilidade, sem a qual a pessoa não conseguirá registrar sua candidatura.

Por isso, é fundamental que todos os pré-candidatos confirmem junto a sua diretoria partidária municipal se seu nome encontra-se na relação de devedores de multa eleitoral, pois, caso positivo, haverá tempo suficiente para resolver as pendências financeiras, inclusive com a possibilidade de parcelamento da multa.


A relação de devedores de multa eleitoral será disponibilizada aos partidos políticos por meio do sistema Filiaweb e, semanalmente, serão realizadas atualizações da referida relação até o dia 24 de junho, quando haverá consolidação das informações.

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