Nos termos do § 9º, do art. 11, da
Lei 9.504/1997, e Resolução TSE 23.450, que dispõe sobre o Calendário Eleitoral
das Eleições 2016, 5 de junho é a data limite para a Justiça Eleitoral
disponibilizar, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de
multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação
eleitoral.
A certidão de quitação eleitoral é
uma condição de elegibilidade, sem a qual a pessoa não conseguirá registrar sua
candidatura.
Por isso, é fundamental que todos os
pré-candidatos confirmem junto a sua diretoria partidária municipal se seu nome
encontra-se na relação de devedores de multa eleitoral, pois, caso positivo,
haverá tempo suficiente para resolver as pendências financeiras, inclusive com
a possibilidade de parcelamento da multa.
A relação de devedores de multa
eleitoral será disponibilizada aos partidos políticos por meio do sistema Filiaweb
e, semanalmente, serão realizadas atualizações da referida relação até o dia 24
de junho, quando haverá consolidação das informações.

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