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22/04/2017

Advocacia: muito mais que uma profissão, uma paixão


É com imensa tristeza que leio a entrevista do presidente estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará (OAB-PA), Alberto Campos, concedida ao site Jota. O presidente Alberto Campos informa que, durante as cerimônias de entrega de carteira, costuma perguntar aos novos advogados se pretendem seguir a advocacia e, pasmem, somente 3 (três) em cada 10 (dez) dizem que sim. A maioria externa a intenção de prestar concurso público.

Certamente, advogar não é para qualquer um. É preciso muito mais que vontade para seguir esta que é uma das mais belas e dignas carreiras.

Da partidarização da OAB e sua consequência nefasta para a Advocacia

Não é de hoje que identificamos a partidarização da OAB. Os grupos que se digladiam pelo poder da Ordem o fazem sabendo que estão implodindo o protagonismo que a OAB pode ter perante a sociedade. Infelizmente, os interesses individuais sempre falam mais alto do que o fortalecimento da classe.

Mais triste do que ver a guerra de foice entre os grupos oposicionistas que pretendem comandar a OAB, é ver parte dos demais colegas advogados que se deixam levar por discursos demagogos, como massas de manobras. Somos uma classe politizada por natureza. Não há justificativa para permitirmos ser manipulados por outros colegas igualmente politizados. Essa luta cega pelo poder só faz enfraquecer a Advocacia e todos nós temos culpa nesse processo de fragmentação da Ordem.

É preciso repensar nosso modo de atuação e colocar os interesses coletivos acima dos individuais. A sociedade agradece.

Advogar é uma arte

Advogar é uma arte e requer dedicação típica de um artesão que se dedica de modo especial à peça encomendada pelo cliente para que esta tenha o seu toque de exclusividade. Cada ação precisa ter a atenção especial do advogado, pois o cliente espera que a mesma seja tratada como se fosse a única do escritório.

Sobre a constatação do presidente Alberto Campos, um dos fundamentos mais presentes no discurso de quem pretende prestar concurso público é a tão sonhada estabilidade financeira. Perfeitamente compreensível.

Na advocacia, é importante destacar, o fato de ter conseguido a carteira da Ordem não significa que ao final do mês milhares de honorários irão cair na conta bancária do profissional pelo simples fato de ser advogado. Não mesmo.

O caminho entre o recebimento da carteira da OAB e a estabilidade financeira almejada por qualquer advogado é árduo e requer tempo de amadurecimento. Afinal, abrir um escritório, por si só, não é sinônimo de sucesso garantido. Existem vários fatores, internos e externos, que são levados em consideração para o êxito ou não do escritório.

Ocorre, porém, que todas essas questões fazem parte da seleção natural de toda e qualquer profissão e isso faz bem a sociedade, pois, por exemplo, aquele que não se qualifica permanentemente e permite que seu cliente fique vulnerável por negligência própria não é digno de ser chamado de profissional.

Advocacia nossa de cada dia

Só quem já teve a experiência de trabalhar arduamente para buscar o direito de um cidadão (cliente), passando por cima de todos os obstáculos que essa tarefa nos impõe, é que sabe o quão gratificante é ver o resultado final do trabalho. É algo inexplicável. Não há dinheiro que consiga pagar a satisfação do dever cumprido.

Definitivamente, não é fácil explicar ao cliente que determinada demora no andamento processual não é culpa do advogado, que o advogado não pode garantir uma sentença favorável ao pleito do cliente, mas tão somente que se dedicará a fazer o melhor trabalho possível para alcançar o objetivo almejado.

Definitivamente, não é fácil ser ignorado e/ou mal atendido por alguns em determinadas repartições como se estivessem fazendo um “favor” ao advogado, quando este precisa de informações necessárias para lutar pelo direito de seus clientes.

Definitivamente, não é fácil obter uma decisão judicial completamente fora da realidade dos autos e ter que explicar aquela anomalia ao cliente e familiares.

Definitivamente, não é fácil tentar acessar o sistema de peticionamento e identificar que ele está “fora do ar”.

Definitivamente, não é fácil explicar ao cliente que o advogado não pode perder prazos processuais, mas o juízo e o Ministério Público podem, pois, para eles, o prazo é impróprio.

O advogado é indispensável à administração da justiça, nos termos do art. 133 da Constituição Federal, e é preciso que todos saibam e respeitem tais ensinamentos constitucionais, pois quando um advogado é desrespeitado no exercício da função não é a pessoa física do advogado que foi agredida, mas toda a sociedade.

Por certo, aquele que agride as prerrogativas do advogado o faz sem perceber que a qualquer momento pode precisar de um causídico para defender seus interesses e quando precisar, fatalmente, irá desejar que seu advogado possa atuar na plenitude de suas prerrogativas, pois, assim, conseguirá buscar de forma mais efetiva o direito que pretende demonstrar perante a quem de direito.

Contudo, mesmo com todas as agruras, a Advocacia é apaixonante e o seu exercício é inexplicavelmente mágico e quem a exerce deve, obrigatoriamente, fazer por vocação, não por passa tempo.


Para finalizar, quero deixar registrado que se dez vidas tivesse, em onze eu escolheria ser Advogado.

17/04/2014

STF assegura atendimento prioritário do advogado




Brasília - Em sessão nesta terça-feira (8), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Trata-se de uma alvissareira decisão do STF, constituindo uma indelével conquista da advocacia brasileira”, definiu o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Ele afirmou, ainda, que “a OAB Nacional felicita e aplaude o julgado do STF, que reconhece e declara que o advogado é a voz do cidadão, donde o fortalecimento de um significa a valorização do outro”.

Quem também comemorou a decisão foi o presidente da seccional gaúcha, Marcelo Bertoluci, de onde a matéria é originária. Ele destacou a importância da conquista por assegurar prerrogativas profissionais. “Comemoramos essa decisão que reforça o respeito às prerrogativas da advocacia no âmbito do INSS, pois o advogado é representante do cidadão e a resolução permite um atendimento especializado na esfera previdenciária”, afirmou Bertoluci.

O INSS recorreu contra acórdão do TRF-4 que confirmara sentença assegurando o direito de os advogados serem recebidos em local próprio ao atendimento em suas agências, durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas. No recurso, a autarquia alegou que a medida implica tratamento diferenciado em favor dos advogados e dos segurados em condições de arcar com sua contratação, em detrimento dos demais segurados, o que representaria desrespeito ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, observou que, segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ponderou, ainda, que a norma constitucional se justifica pelo papel exercido pelo advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica, na proteção dos direitos do cidadão.

O ministro destacou que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) é categórico ao estabelecer como direito dos advogados ingressarem livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.

“Essa norma dá concreção ao preceito constitucional a versar a indispensabilidade do profissional da advocacia, e foi justamente isso que assentou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, afastando a situação jurídica imposta pelo Instituto aos advogados – a obtenção de ficha numérica, seguindo-se a da ordem de chegada”, afirmou o ministro. A decisão questionada, segundo o relator, não implica ofensa ao princípio da igualdade, nem confere privilégio injustificado, e faz observar “a relevância constitucional da advocacia, presente, inclusive, atuação de defesa do cidadão em instituição administrativa”.