08/07/2016

Deputado Wladimir Costa é cassado pelo TRE-PA


Deputado Wladimir Costa, SD
O Deputado Wladimir Costa acaba de ter seu mandato de deputado federal cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará – TRE-PA, em representação protocolada pelo Ministério Público Eleitoral.

A representação foi fundamentada pelo artigo 30-A, § 2º, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), que assim dispõe:


Art. 30-A.

Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.


 § 2º Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.


Dados da representação:

REPRESENTAÇÃO Nº 6-86.2015.6.14.0000
RELATORA: JUÍZA FEDERAL LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA
ORIGEM: BELÉM-PA

ASSUNTO: ELEIÇÕES GERAIS 2014 - REPRESENTAÇÃO ESPECÍFICA - CARGO - DEPUTADO FEDERAL – CAPTAÇÃO OU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CAMPANHA ELEITORAL - ART. 30-A DA LEI 9.504/97 - DOAÇÕES IRREGULARES - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE INELEGIBILIDADE

REPRESENTANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

REPRESENTADO : WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO

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