O Plenário do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por unanimidade, na sessão
extraordinária desta quarta-feira (16), o registro de candidatura de Castilho
Silvano Vieira (PP), eleito prefeito de Sangão, em Santa Catarina. Os ministros
consideraram que Castilho está inelegível para o cargo, porque, se fosse
eleito, iria cumprir um terceiro mandato como prefeito, o que é proibido pelo
parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal. Eleito vice-prefeito em
2008, Castilho substituiu o prefeito por 30 dias a menos de seis meses da
eleição de 2012, quando foi eleito prefeito do município. O candidato obteve
4.022 votos no dia 2 de outubro, o que corresponde a 54,14% dos votos válidos.
Ao prover o recurso da Coligação Sangão Pode Mais
contra o registro do candidato, o relator, ministro Henrique Neves, afirmou que
Castilho Vieira, ao ocupar o cargo de prefeito, em substituição ao titular, a
menos de seis meses da eleição de 2012, sendo eleito prefeito naquele pleito,
não poderia concorrer à eleição de 2016 a igual cargo por força do parágrafo 5º
do artigo 14 da Constituição.
“O recorrido foi eleito, em 2008, vice-prefeito para
período de 2009 a 2012. Entre 18 de maio e 18 de junho, dentro dos seis meses
anteriores à eleição de 2012, substituiu o prefeito. Em 2012, foi eleito
[prefeito] e, em 2016, requereu o registro de sua candidatura para disputar
novamente o cargo de prefeito”, informou o relator, ao votar pelo indeferimento
do registro do candidato, por verificar, no caso, a existência de terceiro
mandato para o mesmo cargo.
Processo relacionado: Respe 22232
Fonte: http://www.tse.jus.br/

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