O comportamento agressivo da mãe da criança não justifica o
afastamento do pai. Com esse entendimento, a 2ª Seção do Superior Tribunal de
Justiça manteve decisão da 3ª Turma que concedeu indenização de R$ 200 mil por
dano moral a uma jovem que relatou ter sido vítima de abandono afetivo por
parte do pai. O colegiado rejeitou o cabimento de Embargos de Divergência
apresentados pelo pai dela.
O valor foi
fixado em 2012, quando a 3ª Turma, seguindo voto da ministra Nancy Andrighi,
reconheceu a possibilidade de ser concedida a indenização. No julgamento, a
turma diferenciou a obrigação jurídica de cuidar, como dever de proteção, de
uma inexistente obrigação de amar. Os ministros ajustaram na época o valor
imposto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, baixando a compensação de R$ 400
mil para R$ 200 mil.
Como em 2005 a 4ª
Turma do STJ, que também julga matérias de Direito de Família, havia negado o
cabimento desse tipo de indenização em um outro caso, o pai apresentou Embargos
de Divergência no Recurso Especial. Ao analisar as decisões supostamente
conflitantes, a maioria dos ministros da Seção entendeu que elas não podem ser
comparadas. Com informações da Assessoria
de Imprensa do STJ e da Agência Brasil.
Fonte: http://www.conjur.com.br/

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