04/04/2014

Direito Eleitoral: comentários sobre a legislação eleitoral


A partir de hoje, aqui no “Blog” e no “Face” do escritório Cláudio Moraes Advogados, trataremos sobre alguns pontos importantes a respeito da legislação eleitoral, com vistas às Eleições 2014.

A Lei 12.891, apelidada de minirreforma eleitoral, foi publicada em dezembro de 2013, logo, menos de um ano das Eleições 2014. Assim sendo, instalou-se uma celeuma jurídica se a mesma será aplicada nas eleições gerais desse ano ou somente será aplicada nas eleições municipais de 2016. A dúvida ocorre em decorrência do que estabelece o art. 16, da Constituição Federal (CF), que assim dispõe: Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.”

Contudo, temos interpretações para todos os gostos. Há quem defenda a tese que as mudanças que a lei estabeleceu não alteram as regras da eleição, mas apenas algumas regras administrativas e procedimentais, não contrariando, dessa forma, o art. 16 da CF.

Para apimentar a discussão, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, em determinada entrevista, externou: “Eu lamento que só se lembre de fazer uma reforma eleitoral quando já se está no período crítico de um ano que antecede as eleições". 

Prosseguindo, o ministro finaliza: “Isso é muito ruim porque se dá uma esperança vã impossível de frutificar à sociedade, já que a Constituição Federal revela em bom português, em bom vernáculo, que a lei que, de alguma forma, altere o processo eleitoral entra em vigor imediatamente, mas não se aplica à eleição que se realiza até um ano após. Vai haver uma frustração, sem dúvida alguma.”

Pois bem, para tentar dar um desfecho nesse impasse, o senador Sérgio Souza (PMDB-PR) protocolou consulta ao TSE para saber se a minirreforma eleitoral poderá ser aplicada, ou não, em 2014.

Porém, com ou sem minirreforma, trataremos sobre alguns pontos que certamente estarão presentes nas eleições gerais desse ano.

Até mais.

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