13/04/2014

Eleições 2014: breves considerações sobre a minirreforma eleitoral (parte II)


Continuando com a abordagem sobre as alterações advindas com a minirreforma eleitoral, colaciona-se abaixo o novo texto do art. 37, da Lei das Eleições, que, possivelmente, reduzirá sensivelmente a poluição visual que é criada com a colocação de infinitos cavaletes pelas ruas, calçadas e praças públicas, a saber:




“Lei 9.504/2007 – LEI DAS ELEIÇÕES
(...)
Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados.

(Antes: Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

(...)

§ 6º - É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

(Antes: § 6º - É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.)

§ 7º - A mobilidade referida no § 6º estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas.”


Apesar da lei ser clara ao estabelecer o período compreendido entre 6h e 22h para caracterização da mobilidade da propaganda, candidatos, partidos e coligações insistem em tentar dar aquele “jeitinho brasileiro” e permanecem com tais propagandas o dia inteiro, sem promover a retirada no horário que a lei determina.

A teimosia em deixar as propagandas expostas 24horas do dia, geralmente, resulta em recolhimento das peças publicitárias pela Justiça Eleitoral.





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