Análises e Reflexões | Cláudio Moraes

O Blog do Cláudio Moraes inicia uma nova fase, ampliando seu espaço de reflexão e debate sobre os acontecimentos que influenciam nossa sociedade. A partir de agora, o conteúdo jurídico deixa de ocupar o centro das publicações, dando lugar a uma abordagem mais ampla sobre política, democracia, economia, direitos sociais, políticas públicas e outros temas de interesse coletivo.

Mais do que comentar notícias, o propósito é compreender os fatos, questionar narrativas, compartilhar ideias e estimular o pensamento crítico. Sem abandonar o olhar jurídico quando necessário, este espaço passa a valorizar diferentes perspectivas sobre a realidade brasileira, com a convicção de que uma sociedade bem informada tem melhores condições de participar das decisões que definem seu próprio futuro.

08/07/2016

Deputado Wladimir Costa é cassado pelo TRE-PA


Deputado Wladimir Costa, SD
O Deputado Wladimir Costa acaba de ter seu mandato de deputado federal cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará – TRE-PA, em representação protocolada pelo Ministério Público Eleitoral.

A representação foi fundamentada pelo artigo 30-A, § 2º, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), que assim dispõe:


Art. 30-A.

Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.


 § 2º Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.


Dados da representação:

REPRESENTAÇÃO Nº 6-86.2015.6.14.0000
RELATORA: JUÍZA FEDERAL LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA
ORIGEM: BELÉM-PA

ASSUNTO: ELEIÇÕES GERAIS 2014 - REPRESENTAÇÃO ESPECÍFICA - CARGO - DEPUTADO FEDERAL – CAPTAÇÃO OU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CAMPANHA ELEITORAL - ART. 30-A DA LEI 9.504/97 - DOAÇÕES IRREGULARES - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE INELEGIBILIDADE

REPRESENTANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

REPRESENTADO : WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO

11/06/2016

Eleições 2016: TCE-PA e TCU divulgam relação de gestores com contas julgadas irregulares


O Tribunal de Contas do Estado do Pará – TCE-PA divulgou nessa última semana a relação de responsáveis por contas julgadas irregulares. Na última quinta-feira, 9, o Tribunal de Contas da União – TCU também entregou sua relação ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, ministro Gilmar Mendes.

Ø  Impugnação de registro de candidatura


Essas relações são importantes para as Eleições 2016, pois com base nessas relações de nomes a Justiça Eleitoral poderá declarar inelegível determinado candidato a cargo eletivo, mediante “impugnação de registro de candidatura” protocolada pelos atores legitimados para propor a referida impugnação/ação.




Ø  Da inelegibilidade

É importante ressaltar que nem toda rejeição de contas enseja a inelegibilidade do art. 1º, I, g, da Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei de Inelegibilidade, cabendo à Justiça Eleitoral verificar a presença de elementos mínimos que revelem má-fé, desvio de recurso público, dano ao erário, reconhecimento de nota de improbidade, grave violação a princípios etc.

Em outras palavras, não é toda e qualquer rejeição de contas que poderá tornar a pessoa inelegível, é preciso existir o dolo, a intensão concreta de lesão ao patrimônio público ou o prejuízo à gestão da coisa pública.

Assim sendo, as contas julgadas irregulares não geram, obrigatoriamente, a inelegibilidade ao gestor, pois cabe à Justiça Eleitoral proceder, quando rejeitadas as contas, ao enquadramento das irregularidades como insanáveis ou não e verificar se há ou não ato doloso de improbidade administrativa para, depois desta análise, decretar ou não a inelegibilidade do candidato a cargo eletivo.

Abaixo, um julgado recente, referente às eleições 2014, que trata da matéria:

“Eleições 2014. Registro de candidatura. Deputado estadual. [...]. Rejeição de contas. Tribunal de contas. Consórcio intermunicipal. Prefeito. Ordenador de despesas. Inelegibilidade. Alínea g. Caracterização. [...] 1. (...) 2. A atuação do prefeito no consórcio intermunicipal nada mais é do que o desdobramento do exercício de atos de gestão próprios do Chefe do Poder Executivo Municipal. 3.  Cabe à Justiça Eleitoral, rejeitadas as contas, proceder ao enquadramento das irregularidades como insanáveis ou não e verificar se constituem ou não ato doloso de improbidade administrativa, não lhe competindo, todavia, a análise do acerto ou desacerto da decisão da corte de contas. Precedentes. 4.  O responsável pelo consórcio, sendo o administrador público dos valores sob sua gestão, é o responsável pela lisura das contas prestadas. Descabida a pretensão de transferir a responsabilidade exclusivamente ao gerente administrativo. [...]” (Ac. de 17.3.2015 no RO nº 72569, rel. Min. Maria Thereza Rocha de Assis Moura.). (Destacado).


Para ter acesso às relações de gestores que tiveram contas rejeitadas pelos tribunais mencionados acima, basta clicar aqui (TCE-PA) e aqui (TCU).

05/06/2016

Relação de devedores de multa eleitoral deve ser divulgada hoje pelo TSE


Nos termos do § 9º, do art. 11, da Lei 9.504/1997, e Resolução TSE 23.450, que dispõe sobre o Calendário Eleitoral das Eleições 2016, 5 de junho é a data limite para a Justiça Eleitoral disponibilizar, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.

A certidão de quitação eleitoral é uma condição de elegibilidade, sem a qual a pessoa não conseguirá registrar sua candidatura.

Por isso, é fundamental que todos os pré-candidatos confirmem junto a sua diretoria partidária municipal se seu nome encontra-se na relação de devedores de multa eleitoral, pois, caso positivo, haverá tempo suficiente para resolver as pendências financeiras, inclusive com a possibilidade de parcelamento da multa.


A relação de devedores de multa eleitoral será disponibilizada aos partidos políticos por meio do sistema Filiaweb e, semanalmente, serão realizadas atualizações da referida relação até o dia 24 de junho, quando haverá consolidação das informações.