Em detrimento de a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria estar expressa no artigo 649, IV, do CPC, um aposentado terá 20% de seu benefício previdenciário retido mensalmente até a quitação total de uma dívida trabalhista no valor de R$ 16,4 mil. De acordo com fundamento da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST, o fato de o impetrante do recurso contra a penhora ser o INSS, mero executor da ordem judicial, e não o aposentado, titular do direito vilipendiado e prejudicado, evidencia a ausência de condições da ação
Análises e Reflexões | Cláudio Moraes
O Blog do Cláudio Moraes inicia uma nova fase, ampliando seu espaço de reflexão e debate sobre os acontecimentos que influenciam nossa sociedade. A partir de agora, o conteúdo jurídico deixa de ocupar o centro das publicações, dando lugar a uma abordagem mais ampla sobre política, democracia, economia, direitos sociais, políticas públicas e outros temas de interesse coletivo.
Mais do que comentar notícias, o propósito é compreender os fatos, questionar narrativas, compartilhar ideias e estimular o pensamento crítico. Sem abandonar o olhar jurídico quando necessário, este espaço passa a valorizar diferentes perspectivas sobre a realidade brasileira, com a convicção de que uma sociedade bem informada tem melhores condições de participar das decisões que definem seu próprio futuro.
22/02/2014
INSS não pode ajuizar ação contra penhora de aposentadoria de terceiros
Em detrimento de a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria estar expressa no artigo 649, IV, do CPC, um aposentado terá 20% de seu benefício previdenciário retido mensalmente até a quitação total de uma dívida trabalhista no valor de R$ 16,4 mil. De acordo com fundamento da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST, o fato de o impetrante do recurso contra a penhora ser o INSS, mero executor da ordem judicial, e não o aposentado, titular do direito vilipendiado e prejudicado, evidencia a ausência de condições da ação
20/02/2014
CCJ rejeita redução da maioridade penal e senadores sugerem mudanças no ECA
A rejeição de mudanças nas regras da maioridade penal, de modo a permitir o julgamento e a condenação, já a partir dos 16 anos, de pessoas acusadas de crimes hediondos acabou levando a outro debate nesta quarta-feira (19) em reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ): o da necessidade de alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A despeito de eventual revisão do ECA, lei que data de 1990, a CCJ derrubou, com 11 votos contrários e 8 favoráveis, a PEC 33/2012, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). O texto abria a possibilidade de a Justiça aplicar, a adolescentes envolvidos em crimes como homicídio qualificado; extorsão mediante sequestro; e estupro, penas impostas hoje a criminosos adultos, ou seja com 18 anos ou mais.
18/02/2014
Enquete sobre Estatuto da Família bate recorde de acessos ao site da Câmara
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A enquete sobre o projeto de lei que trata do Estatuto da Família (PL 6583/13) já bateu recorde de acessos ao site da Câmara dos Deputados. Desde o dia 11 de fevereiro, quando foi incluída na página da casa legislativa, até o início da noite desta segunda-feira (17), 333.903 pessoas haviam votado sobre o tema.
Foto: Saulo Cruz


