05/03/2016

TSE entra em área sensível e complicada dos partidos político: as comissões provisórias

Tribunal Superior Eleitoral - TSE



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu suspender por um ano o art. 39 da Resolução TSE nº 23.465/2015, que trata da criação, organização, funcionamento e extinção dos partidos políticos. O artigo estabelece prazo de 120 dias de validade aos órgãos provisórios partidários, as denominadas comissões provisórias.

Com a suspensão, o artigo 39 da referida Resolução voltará a vigorar a partir de março de 2017. Foi a solução encontrada para que os partidos possam se adequar às novas regras que, fatalmente, irão exigir um esforço gigantesco das agremiações políticas.






Algumas legendas solicitaram a exclusão do art. 39 por entender que ele invade a autonomia dos partidos, mas os pedidos foram rejeitados pela Corte.

Na sessão do TSE, ministros relataram que alguns partidos trabalham de forma permanente com as comissões provisórias, não promovendo as eleições dos diretórios com seus respectivos mandatos. A ministra Luciana Lóssio informou que o Partido da República (PR) possui todas as 27 diretorias estaduais como comissão provisória há mais de dez anos.

Para que os partidos mudem o atual sistema de administrar as suas diretorias que são, na sua maioria, registradas na Justiça Eleitoral via comissão provisória, precisarão repensar o partido por inteiro, em todos os níveis: nacional, estadual e municipal.

Repensar o partido passa, obrigatoriamente, pela profissionalização dos serviços que cercam as atividades partidárias, como, por exemplo, investimento nas estruturas, nos equipamentos de trabalho (informática etc), qualificação das equipes de apoio, assessoria permanente de profissionais como advogados e contadores, e mais presença das instâncias superiores junto aos órgãos inferiores.

Em outras palavras, será preciso usar melhor os recursos financeiros disponíveis.