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| Tribunal Superior Eleitoral - TSE |
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu suspender
por um ano o art. 39 da Resolução TSE
nº 23.465/2015, que trata da criação, organização, funcionamento e extinção
dos partidos políticos. O artigo estabelece prazo de 120 dias de validade aos
órgãos provisórios partidários, as denominadas comissões provisórias.
Com a suspensão, o artigo 39 da referida Resolução
voltará a vigorar a partir de março de 2017. Foi a solução encontrada para que
os partidos possam se adequar às novas regras que, fatalmente, irão exigir um
esforço gigantesco das agremiações políticas.
Algumas legendas solicitaram a exclusão do art. 39 por
entender que ele invade a autonomia dos partidos, mas os pedidos foram
rejeitados pela Corte.
Na sessão do TSE, ministros relataram que alguns partidos
trabalham de forma permanente com as comissões provisórias, não promovendo as
eleições dos diretórios com seus respectivos mandatos. A ministra Luciana
Lóssio informou que o Partido da República (PR) possui todas as 27 diretorias
estaduais como comissão provisória há mais de dez anos.
Para que os partidos mudem o atual sistema de administrar
as suas diretorias que são, na sua maioria, registradas na Justiça Eleitoral via
comissão provisória, precisarão repensar o partido por inteiro, em todos os
níveis: nacional, estadual e municipal.
Repensar o partido passa, obrigatoriamente, pela
profissionalização dos serviços que cercam as atividades partidárias, como, por
exemplo, investimento nas estruturas, nos equipamentos de trabalho (informática
etc), qualificação das equipes de apoio, assessoria permanente de profissionais
como advogados e contadores, e mais presença das instâncias superiores junto aos
órgãos inferiores.
Em outras palavras, será preciso usar melhor os
recursos financeiros disponíveis.

