A utilização de “Fake News”,
ou notícias falsas, não é nenhuma novidade no campo político, mas o termo Fake News passou a ser mundialmente conhecido
e propagado com mais intensidade após as últimas eleições americanas de 2016,
quando os candidatos Donald Trump e Hillary Clinton travaram uma intensa batalha
(de baixo nível) nas mídias em gerais que, para muitos, foi decisiva para a
vitória de Trump.
No Brasil, a ação dos Fake News não é diferente. Muitos são os
candidatos que lançam mão dessa ferramenta para desconstruir a imagem dos seus
concorrentes na corrida eleitoral. Quanto mais baixo o golpe aplicado no
adversário, maior é o impacto negativo, imagina o algoz.
As “estratégicas” utilizadas
são as mais variadas possíveis: passado político, não pagamento de pensão
alimentícia, ações trabalhistas, um discurso antigo sobre determinado tema
polêmico, uma foto despretensiosa que o concorrente tirou com alguém de imagem
impopular etc.
Por certo, é justo que a
sociedade, ao analisar os candidatos que se colocam à disposição para assumir cargos
eletivos, tenha o direito de saber do passado destes. Contudo, a meu ver, há assuntos
de cunho extremamente pessoal - que em nada interferem na condução do mandato,
caso venha ser eleita a pessoa - que sua divulgação meramente para fins
eleitoreiros transforma certos dilemas familiares em verdadeiros reality show
de horror.
Mais ainda, percentual
significativo das notícias divulgadas pelas Fake
News é composto por conteúdo inteiramente falso, ou seja, são notícias criadas propositalmente para manchar a
imagem do candidato (ou pré-candidato), sempre no propósito de descredenciá-lo
perante o eleitorado de modo geral ou mesmo perante determinado segmento desse eleitorado.
Fala-se em conteúdo "inteiramente falso" pelo fato de algumas Fake News consistirem em meias verdades, fazendo com que o conteúdo tenha maior apelo e "credibilidade" no público afetado. Mas tudo não passa de estratégia sub-reptícia.
Fala-se em conteúdo "inteiramente falso" pelo fato de algumas Fake News consistirem em meias verdades, fazendo com que o conteúdo tenha maior apelo e "credibilidade" no público afetado. Mas tudo não passa de estratégia sub-reptícia.
Há tempos o Brasil se destaca
mundialmente no uso de internet, e quando se trata das redes sociais os números
são ainda mais surpreendentes. Assim sendo, os Fake News, em terras tupiniquins, possuem um campo fértil para se
aventurar. Mas, segundo o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luiz
Fux, é bom que esses aventureiros coloquem a barba de molho, pois está sendo
montada uma estrutura especial pela Justiça Eleitoral para descortinar os
grupos que tentarem utilizar essa ferramenta nada republicana nas Eleições
2018.
Para efeito de registro, a Lei
das Eleições (Lei 9504/1997), em seu art. 57, §1º, trata do tema da seguinte
maneira:
Lei
9504/1997:
(...)
Art.
57-H. - Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, será punido, com multa
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quem realizar propaganda eleitoral na
internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a
candidato, partido ou coligação.
(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 1º - Constitui crime a contratação direta ou
indireta de grupo de pessoas com a
finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para
ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação,
punível com detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa de R$ 15.000,00
(quinze mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Os Fakes News, definitivamente, além de constituírem crimes em muitos
casos, são um verdadeiro desserviço à sociedade e ao fortalecimento da própria Democracia,
pois, entre outras coisas, retiram dos cidadãos a possibilidade de presenciar debates
sérios e produtivos entre os candidatos sobre temas importantes à coletividade,
uma vez que estes terão que gastar tempo e recurso financeiro para tentar
mitigar os injustos ataques sofridos daqueles.
Combater o Fake News não é
tarefa fácil, mas é preciso que toda a sociedade se una em torno desse projeto para
colaborar com a Justiça Eleitoral a obter resultados positivos no combate a
esse tipo de artimanha que em nada contribui para o desenvolvimento da vida em comunidade.

