05/03/2018

Chegou a vez do "Fake News"



A utilização de “Fake News”, ou notícias falsas, não é nenhuma novidade no campo político, mas o termo Fake News passou a ser mundialmente conhecido e propagado com mais intensidade após as últimas eleições americanas de 2016, quando os candidatos Donald Trump e Hillary Clinton travaram uma intensa batalha (de baixo nível) nas mídias em gerais que, para muitos, foi decisiva para a vitória de Trump.

No Brasil, a ação dos Fake News não é diferente. Muitos são os candidatos que lançam mão dessa ferramenta para desconstruir a imagem dos seus concorrentes na corrida eleitoral. Quanto mais baixo o golpe aplicado no adversário, maior é o impacto negativo, imagina o algoz.

As “estratégicas” utilizadas são as mais variadas possíveis: passado político, não pagamento de pensão alimentícia, ações trabalhistas, um discurso antigo sobre determinado tema polêmico, uma foto despretensiosa que o concorrente tirou com alguém de imagem impopular etc.

Por certo, é justo que a sociedade, ao analisar os candidatos que se colocam à disposição para assumir cargos eletivos, tenha o direito de saber do passado destes. Contudo, a meu ver, há assuntos de cunho extremamente pessoal - que em nada interferem na condução do mandato, caso venha ser eleita a pessoa - que sua divulgação meramente para fins eleitoreiros transforma certos dilemas familiares em verdadeiros reality show de horror.

Mais ainda, percentual significativo das notícias divulgadas pelas Fake News é composto por conteúdo inteiramente falso, ou seja, são notícias criadas propositalmente para manchar a imagem do candidato (ou pré-candidato), sempre no propósito de descredenciá-lo perante o eleitorado de modo geral ou mesmo perante determinado segmento desse eleitorado.

Fala-se em conteúdo "inteiramente falso" pelo fato de algumas Fake News consistirem em meias verdades, fazendo com que o conteúdo tenha maior apelo e "credibilidade" no público afetado. Mas tudo não passa de estratégia sub-reptícia.  




Há tempos o Brasil se destaca mundialmente no uso de internet, e quando se trata das redes sociais os números são ainda mais surpreendentes. Assim sendo, os Fake News, em terras tupiniquins, possuem um campo fértil para se aventurar. Mas, segundo o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luiz Fux, é bom que esses aventureiros coloquem a barba de molho, pois está sendo montada uma estrutura especial pela Justiça Eleitoral para descortinar os grupos que tentarem utilizar essa ferramenta nada republicana nas Eleições 2018.

Para efeito de registro, a Lei das Eleições (Lei 9504/1997), em seu art. 57, §1º, trata do tema da seguinte maneira:

Lei 9504/1997:

(...)

Art. 57-H. - Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, será punido, com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 1º - Constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação, punível com detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).  

Os Fakes News, definitivamente, além de constituírem crimes em muitos casos, são um verdadeiro desserviço à sociedade e ao fortalecimento da própria Democracia, pois, entre outras coisas, retiram dos cidadãos a possibilidade de presenciar debates sérios e produtivos entre os candidatos sobre temas importantes à coletividade, uma vez que estes terão que gastar tempo e recurso financeiro para tentar mitigar os injustos ataques sofridos daqueles.


Combater o Fake News não é tarefa fácil, mas é preciso que toda a sociedade se una em torno desse projeto para colaborar com a Justiça Eleitoral a obter resultados positivos no combate a esse tipo de artimanha que em nada contribui para o desenvolvimento da vida em comunidade.