30/12/2015

Feliz 2016



O Escritório Cláudio Moraes Advogados deseja a todos os seus clientes, amigos e colaboradores que, de alguma forma, contribuíram para o fechamento de um ano extremamente positivo, com muito trabalho e dedicação, um feliz 2016 repleto de saúde, paz e sucesso.

Que venham muitos e muitos desafios em 2016 e que eles sirvam sempre de inspiração para o crescimento pessoal e profissional de cada um, nunca de obstáculo.


Esses são os votos do Escritório Cláudio Moraes Advogados.

2015, um ano para entrar na história da política brasileira

Quem acompanha e vive o meio político, seja local, estadual ou nacional, percebeu que o ano de 2015 foi emblemático. Mandatários e ex-mandatários federais presos e condenados na denominada “Operação Lava Jato”, presidentes da Câmara e Senado Federal sendo denunciados por supostos desvios de recursos públicos, presidente da República precisando se articular e se defender de pedido de impeachment, parte significativa dos congressistas sendo alvo de investigações por suspeitas de corrupção, uma Petrobras liderando o ranking de maior caso de corrupção do mundo etc.

A Operação Lava Jato ocupou boa parte dos telejornais nacionais. A exibição do poder central (Executivo e Legislativo) nos teles quase sempre se deu de forma negativa. Definitivamente, foi um ano que ficará em destaque na memória política do Brasil.

Inúmeras conclusões se podem tirar dessa tempestade política perfeita, e uma delas, sem dúvida, é a de que o modelo político hoje praticado no país inteiro está completamente falido.

O homem é dono do seu próprio destino. Fomos nós (alguns mais, outros menos, alguns de forma ativa, outros pela omissão) que nos colocamos na condição que hoje se encontram muitas coisas presenciadas/vividas pela sociedade e somos nós também que podemos mudar as regras do jogo.

O ano de 2016 vem trazendo consigo um calendário eleitoral de extrema importância para a vida de cada cidadão brasileiro.

As eleições municipais de 2016, onde serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, são cruciais para se estabelecer os rumos que cada cidade deseja seguir nos quatro anos seguintes após o pleito.

É bem verdade que a maioria da população brasileira possui aversão à classe política e não participa do meio político-partidário, o que dificulta uma maior oxigenação das candidaturas, permitindo, com isso, que alguns agentes políticos (não merecedores dos votos) consigam se profissionalizar ao ponto de se perpetuar no poder.

Em nossa opinião, ausentar-se do meio político não é a melhor forma de contribuir para mudar aquilo que se deseja e que é oriundo da classe. É preciso participar!      

Prefeito, vice-prefeito e vereadores são os políticos mais próximos da comunidade, são aqueles que, teoricamente, presenciam e sentem na pele as mazelas da sociedade local. São os políticos mais facilmente encontrados pelos eleitores, pois residem e exercem seus mandatos na própria cidade onde foram eleitos. Por esses e outros motivos é que as eleições municipais são tão importantes para todos aqueles que fazem e vivem o município.

Enfim, que venha 2016 e que traga na bagagem coisas boas para o Brasil inteiro.




03/04/2015

Provimento CGE 4/2015: Aprovado cronograma para submissão de relação de filiados pelos partidos políticos

A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral aprovou o Provimento 4/2015-CGE onde estabelece os prazos para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos.

Nos termos do art. 19, da Lei 9096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), na segunda semana de abril e outubro de cada ano, os partidos deverão submeter a relação de todos os seus filiados, para arquivamento, publicação e cumprimento de prazos de filiação partidária para efeito de candidatura, conforme se observa abaixo:

                                               "Lei 9096/1995:
(...)
Art. 19. Na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter, aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos. (Redação dada pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997).”(Destacado).


Muito embora o Provimento CGE 4/2015 tenha estabelecido somente o último dia para a submissão da relação de filiados, qual seja, 14 de abril, os partidos precisam ficar atentos para o início da “liberação do sistema” (filiaweb), visto que o art. 19, da Lei 9096/1995, estabelece que o prazo para submissão das relações de filiados no primeiro semestre é a segunda semana de abril, logo, o sistema filiaweb poderá estar apto a recepcionar as listas de filiados já no próximo dia 6.

Via de regra, a maior preocupação dos partidos é com relação à lista de filiados que deve ser apresentada no segundo semestre, em outubro, onde os pré-candidatos já se encontram devidamente distribuídos pelas diversas legendas existentes.

Isso ocorre pelo fato dos candidatos precisarem (obedecendo a legislação eleitoral e os estatutos partidários que também costumam estabelecer prazo de filiação de, pelo menos, um ano antes do pleito) estar filiados, ao menos, um ano antes das eleições. Assim sendo, as agremiações e os pré-candidatos passam boa parte do ano em processo de conhecimento, avaliação de propostas, viabilidade político-eleitoral, para, somente depois, próximo do fim do prazo fatal, oficializarem o casamento, ou melhor, a filiação partidária com o objetivo de candidatura.

Abaixo a íntegra do Provimento CGE - 4/2015:









02/04/2015

O fim das coligações proporcionais e suas consequências aos partidos políticos

     

     

No último dia 24 de fevereiro, o Plenário do Senado Federal aprovou, em segundo turno, o fim das coligações proporcionais. Agora, a matéria segue para análise na Câmara dos Deputados. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 40/2011 é do ex-senador José Sarney, do PMDB, e faz parte da “pauta expressa” estabelecida entre o presidente da Câmara Federal, Deputado Eduardo Cunha, e o presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, ambos do PMDB, relacionada à reforma política. Assim sendo, por fazer parte da “pauta expressa”, a matéria, provavelmente, terá uma rápida tramitação na Câmara Federal.

DOS CARGOS DAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS E MAJORITÁRIAS

A proposta estabelece o fim das coligações nas eleições proporcionais, ou seja, para os cargos de vereador, deputado estadual, deputado federal e deputado distrital.
Contudo, continuarão existindo as coligações para as eleições majoritárias, ou seja, para os cargos de prefeito, governador, senador e presidente da República.

DO FORTALECIMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS

A aprovação da referida PEC, sem dúvida, objetiva fortalecer os partidos políticos. Porém, quais partidos sairão fortalecidos com essa mudança? Todos os partidos existentes no Brasil?
Pois bem, possivelmente, não temos como responder com exatidão a primeira pergunta, pois a sua resposta dependerá de como cada agremiação partidária estava, e ainda está, planejando sua participação para o pleito municipal do ano que vem (caso as regras do fim das coligações proporcionais venham a ser implantadas já nas próximas eleições municipais de 2016).
Mais ainda, em nossa opinião, o próprio histórico partidário de cada agremiação será determinante para estabelecer seu futuro político.
Fazendo uma referência a Charles Darwin¹, as regras pelas quais todas as agremiações partidárias serão submetidas com o fim das coligações proporcionais servirão como uma espécie de “seleção natural” dos partidos políticos. Ou seja, sobreviverão os partidos mais fortes, os mais aptos, aqueles que, ao longo do tempo, souberam fazer a melhor leitura do atual e mutante ambiente político-eleitoral-social que vivemos, ou mesmo aqueles que, de uma forma ou outra, souberam se destacar entre tantos outros partidos e conseguiram implantar sua existência no subconsciente da sociedade, mesmo que timidamente.

O FUTURO DOS NANICOS, PEQUENOS E MÉDIOS PARTIDOS POLÍTICOS

Os partidos considerados nanicos passarão por um purgatório político-partidário e, provavelmente, poucos conseguirão sair inteiros. A tendência natural de algumas legendas é, ao longo do tempo, desaparecer por completo do cenário político.
Outro caminho a ser trilhado por diversos partidos políticos, mesmo aqueles considerados de pequeno e médio “porte”, diz respeito aos institutos da “fusão” e “incorporação”. Em outras palavras, os partidos que não conseguirem oxigenar suficientemente seus quadros partidários para, isoladamente, disputar os pleitos eleitorais, tendo em mente o fim das coligações proporcionais, fatalmente, para não sair do cenário político, deverão se render às fusões, para o surgimento de uma nova agremiação partidária, ou às incorporações, onde esses pequenos e médios partidos serão incorporados por outra legenda, melhor estruturada.

DA PERMANÊNCIA DO SISTEMA ELEITORAL PROPORCIONAL E DA PERMANÊNCIA DO EFEITO TIRIRICA (PUXADOR DE VOTOS)

Com o possível fim das coligações proporcionais, não significa dizer que também teremos o fim do sistema eleitoral proporcional. Não é isso. Pelo menos até o momento, uma vez que a reforma política está ocorrendo de forma fatiada no Congresso Nacional.
Ainda teremos os famosos quocientes eleitoral e partidário. Logo, a regra que permite que o voto dado ao candidato “A” possa beneficiar o candidato “C” permanece. Com o possível fim das coligações proporcionais, o que teremos de diferente é que tanto o candidato “A” como o candidato “C” obrigatoriamente serão do mesmo partido político, e não mais poderão ser de partidos diversos, como acontece com as coligações proporcionais.
Exemplificando, se o “partido X” tiver em seus quadros partidários, para o cargo de vereador, um candidato “Tiririca”, aquele considerado puxador de votos, e se o candidato “Tiririca” obtiver uma votação expressiva o suficiente para o seu partido político alcançar, além do seu próprio mandato, mais quatro cadeiras na Câmara municipal, o “partido X” contará, sim, com as cinco vagas no parlamento local, visto que os votos obtidos somente pelo candidato “Tiririca” foram suficientes para elegê-lo e ainda levar consigo mais quatro vereadores, elegendo todos os cinco candidatos lançados pelo “partido X”.
Por óbvio, as críticas quanto algumas injustiças que o sistema proporcional ocasiona ainda continuarão a existir.
Por exemplo, no caso acima, suponhamos que os quatro vereadores eleitos pelos votos do candidato “Tiririca”, obtiveram, individualmente, a seguinte votação: candidato “A” (10 votos), candidato “B” (15 votos), candidato “C” (20 votos) e candidato “D” (25 votos). Sendo que o candidato “Tiririca” obteve 10.100 votos.
Por outro lado, igual sorte não teve o “partido Z”, que também lançou cinco candidatos, sendo que o candidato “1” obteve 1.700 votos, o candidato “2” obteve 50 votos, o candidato “3” obteve 50 votos, o candidato “4” obteve 50 votos e o candidato “5” obteve 50 votos, pois não conseguiu eleger nenhum candidato, visto que o quociente eleitoral fora de 2.000 votos e a soma de todos os candidatos do “partido Z” alcançou apenas 1900 votos.
Dessa forma, a principal crítica que se faz ao sistema proporcional é referente à legitimidade representativa de alguns candidatos, como é o caso dos candidatos “A”, “B”, “C”, e “D” do “partido “X” que, somados, alcançaram singelos 70 votos, porém, foram eleitos graças aos votos do candidato “Tiririca”. Por outro lado, o candidato “1”, do partido “Z”, sozinho, obteve 1.700 votos, porém, não foi eleito pelo fato da soma dos votos obtidos pelo “partido Z” não ter alcançado o quociente eleitoral, que foi equivalente a 2.000 votos.
Por fim, é importante registrar novamente que o fim das coligações proporcionais ainda não é uma realidade, na data de hoje, precisando passar pela aprovação na Câmara Federal. De qualquer forma, é bom que todos os partidos comecem a se mexer para levar o máximo de candidatos possível para seus respectivos quadros partidários, pois, caso contrário, os partidos desorganizados passarão a ser meros expectadores dos acontecimentos políticos.


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¹
Seleção natural (AO 1945: Selecção natural) é o processo proposto por Charles Darwin para explicar a adaptação e especialização dos seres vivos, a evolução, em concordância com as evidências disponíveis no registro fóssil. Outros mecanismos de evolução das espécies incluem a deriva genética, o fluxo gênico, as mutações e o isolamento geográfico. Fonte: http://pt.wikipedia.org