A Justiça Eleitoral disponibilizou o
Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA) aos partidos políticos para possibilitar
a elaboração e entrega das prestações de contas que os partidos precisam apresentar
anualmente. O sistema servirá para enviar as contas do exercício de 2017 e dos
anos seguintes.
A Resolução TSE nº 23.464, de 17 de
dezembro de 2015, regulamenta o disposto no Título III (Das Finanças e
Contabilidade dos Partidos) da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), e
seu art. 29 disciplina o processo de prestação de contas partidárias pelo uso obrigatório
do SPCA, conforme transcrição abaixo:
“A Resolução TSE nº
23.464:
(...)
Art. 29. O processo de prestação de contas partidárias
tem caráter jurisdicional e se inicia com a apresentação, ao órgão da Justiça
Eleitoral competente, das seguintes peças elaboradas pelo Sistema de
Prestação de Contas Anual da Justiça Eleitoral (...)”
A prestação de contas, seja partidária ou
eleitoral, é sempre um assunto especial aos partidos políticos. Infelizmente, a
maioria das legendas não dá à matéria a atenção necessária e, por isso mesmo,
acabam por reiterar anualmente a reprovação de suas contas.
Há tempos uma acirrada disputa é travada entre
Legislativo e Judiciário sobre as consequências da reprovação de contas de
campanha. Por um lado, o Judiciário tenta aplicar medidas que impeçam o candidato
que teve suas contas desaprovadas de participar de pleitos futuros, do outro
lado do front o Legislativo atua
fortemente para abrandar as consequências da reprovação de contas.
É certo que os partidos políticos
precisam, urgentemente, rever seus conceitos em relação às prestações de
contas, pois não vai demorar para chegar o momento em que as reprovações deixarão
seus filiados fora das disputas eleitorais, entre outras consequências legais.
A ferramenta disponibilizada pela Justiça
Eleitoral aos partidos políticos será de grande valia às agremiações, mas é
preciso que os dirigentes partidários entendam que o fato de existir o SPCA não
significa que suas contas serão aprovadas automaticamente, será preciso
organização interna, bem como investimento de tempo e recurso, pois
profissionais especializados deverão ser acionados para confeccionar, enviar e
acompanhar as prestações de contas.
Para acessar o SPCA, basta clicar aqui.
