23/03/2017

TSE apresenta Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA) aos partidos políticos


A Justiça Eleitoral disponibilizou o Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA) aos partidos políticos para possibilitar a elaboração e entrega das prestações de contas que os partidos precisam apresentar anualmente. O sistema servirá para enviar as contas do exercício de 2017 e dos anos seguintes.

A Resolução TSE nº 23.464, de 17 de dezembro de 2015, regulamenta o disposto no Título III (Das Finanças e Contabilidade dos Partidos) da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), e seu art. 29 disciplina o processo de prestação de contas partidárias pelo uso obrigatório do SPCA, conforme transcrição abaixo:

“A Resolução TSE nº 23.464:
(...)
Art. 29.  O processo de prestação de contas partidárias tem caráter jurisdicional e se inicia com a apresentação, ao órgão da Justiça Eleitoral competente, das seguintes peças elaboradas pelo Sistema de Prestação de Contas Anual da Justiça Eleitoral (...)”

A prestação de contas, seja partidária ou eleitoral, é sempre um assunto especial aos partidos políticos. Infelizmente, a maioria das legendas não dá à matéria a atenção necessária e, por isso mesmo, acabam por reiterar anualmente a reprovação de suas contas.

Há tempos uma acirrada disputa é travada entre Legislativo e Judiciário sobre as consequências da reprovação de contas de campanha. Por um lado, o Judiciário tenta aplicar medidas que impeçam o candidato que teve suas contas desaprovadas de participar de pleitos futuros, do outro lado do front o Legislativo atua fortemente para abrandar as consequências da reprovação de contas.

É certo que os partidos políticos precisam, urgentemente, rever seus conceitos em relação às prestações de contas, pois não vai demorar para chegar o momento em que as reprovações deixarão seus filiados fora das disputas eleitorais, entre outras consequências legais.

A ferramenta disponibilizada pela Justiça Eleitoral aos partidos políticos será de grande valia às agremiações, mas é preciso que os dirigentes partidários entendam que o fato de existir o SPCA não significa que suas contas serão aprovadas automaticamente, será preciso organização interna, bem como investimento de tempo e recurso, pois profissionais especializados deverão ser acionados para confeccionar, enviar e acompanhar as prestações de contas.


Para acessar o SPCA, basta clicar aqui.

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