03/02/2018

Sentença penal em versos


O Dr. ALTEMAR DA SILVA PAES, Juiz de Direito da 4ª Vara Penal do Juízo Singular de Belém, inspirado, proferiu a seguinte sentença na ação penal nº 0000745-23.2011.8.14.0941, que tratava de crime ambiental praticado por Nailton Farias da Silva, que havia pichado muro e fora flagrado por um policial:

PROCESSO Nº.: 0000745-23.2011.8.14.0941
AÇÃO: CRIME AMBIENTAL AUTOR: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO: NAILTON FARIAS DA SILVA
 TIPIFICAÇÃO PENAL: ART. 65, DA LEI Nº 9.605/98.

RELATÓRIO.

Versam os presentes autos
De crime ambiental
Praticado por NAILTON FARIAS DA SILVA
Que agora responde nesta Vara Criminal
Por ter pichado um muro
Sendo flagrado por um policial

De acordo com o relato da denúncia
O réu praticou um crime ambiental
Pichando num muro seu nome e da companheira
 Sendo, então, conduzido por um policial
Até à delegacia do Meio Ambiente
Para que fosse tomada a medida legal

A denúncia foi oferecida e recebida
Seguindo-se a instrução processual
E já em alegações finais foi pedida
A condenação por crime ambiental
Vieram-me os autos conclusos
E estão prontos para a decisão final

FUNDAMENTAÇÃO.

Disse o acusado em seu prol
Que não pichou o muro, na verdade,
Ele estava mostrando o seu trabalho
Grafitando seu nome e de sua cara metade Para mostrar para a população
Que por ali passaria mais tarde

Oh Deus! que sina preocupante Condeno ou absolvo o pichador?
Ele diz que grafitou seu nome e da companheira
Fazendo um trabalho com louvor
Será isso um violento crime hediondo?
Ou será uma linda prova de amor?

Essas são dúvidas que invadem o magistrado
No dia a dia do seu cotidiano
Condeno energicamente em nome da lei,
Ou absolvo, por que também sou humano?
Num país tão cheio de violências,
Cheio de desamor e desengano

Será pecado, será um crime imperdoável,
Grafitar ou pichar uma parede ou um muro
Retratando o amor pela companheira
Que mereça um castigo tão duro?
Confesso que estou em uma grande dúvida
E para condenar, não me sinto seguro

Uma coisa me socorre nesta dúvida
Se condeno ou se absolvo o acusado
É o princípio do in dubio pro reo
Depois de tudo visto e analisado
Acho que devo optar pela absolvição
E assim me sinto mais aliviado

Também, pelo princípio da insignificância
Tese da Defesa na sua alegação
Pois não houve um grande prejuízo
Que justificasse uma condenação
Acolho esse argumento defensivo
E assim, opto pela absolvição

Que prolifere o amor pelo Brasil afora
Sem que se façam pichações
Sem que haja tanta violência
Sem desamor e sem desilusões
Trazendo a felicidade para a família
E unindo os apaixonados corações

DISPOSITIVO.

Assim, absolvo NAILTON FARIAS DA SILVA
Mas que ele reflita com bastante atenção
Se vale a pena grafitar muro por aí
Ainda que seja em nome de uma paixão
Que fique em paz com sua família
E que tenha uma feliz União.

Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos.

P.R.I.C. Belém (PA), 1º de fevereiro de 2018.

ALTEMAR DA SILVA PAES
Juiz de Direito da 4ª Vara Penal do Juízo Singular

02/02/2018

Os partidos políticos e os novos tempos


O grau de confiabilidade entre os partidos políticos brasileiros e a sociedade nunca foi tão baixo e os noticiários políticos diários em nada contribuem para a mudança desse cenário.

Partidos políticos são compostos por seres humanos e, a concluir por esses mesmos noticiários e a atual realidade político-partidária do país, não tivemos nenhuma mudança substancial com a inclusão de novos e destacados atores políticos, ou seja, novos “humanos”. Em outras palavras, os partidos continuarão com poucas opções para apresentar a sociedade nas eleições 2018.

É de dentro dos partidos políticos que saem os representantes dos poderes executivo e legislativo e esse “poder” de indicar os nomes não é algo banal, pelo contrário. Os partidos possuem em mãos um poder que influencia diretamente a vida de todos os cidadãos brasileiros, pois vereadores, prefeitos, deputados estaduais e federais, senadores, governadores e o presidente da República, aqueles que interferem na educação, saúde, economia e segurança do país, por exemplo, só podem ser eleitos se estiverem previamente filiados em alguma agremiação partidária.

Por certo, ter uma mudança substancial nas diretorias ou mesmo nos quadros partidários não é algo fácil de ocorrer, pois abrir mãos (ou mesmo diminuir o próprio poder) não está na lista de características mais elementares do homem.
No quesito “organização”, os partidos terão mais uma prova de fogo nas Eleições 2018. O processo intenso de judicialização da política brasileira não dá sinais de diminuição em curto prazo.

Nas Eleições 2016, partidos e candidatos tiveram dificuldades com as regras eleitorais estabelecidas pela Lei nº 12.891, de 11 de dezembro de 2013 e a Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, que alteraram as Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), bem como com as complexas regras sobre prestações de contas eleitorais.


É como eu sempre digo, na política, não há mais espaços para amadores, ou os partidos e candidatos entendem que participar da vida político-partidária do país é algo sério e, por tanto, devem se cercar dos instrumentos necessários, com planejamento, ou irão sofrer as consequências que o amadorismo irá lhes impor.