O Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp
como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada
durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA)
0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal
de Justiça de Goiás (TJGO), que proibira a utilização do aplicativo no âmbito
do juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO).
O uso da ferramenta de comunicação de atos processuais
pelo WhatsApp foi iniciado em 2015 e rendeu ao magistrado requerente do PCA,
Gabriel Consigliero Lessa, juiz da comarca de Piracanjuba, destaque no Prêmio
Innovare, daquele ano.
O uso do aplicativo de mensagens como forma de
agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais se baseou na Portaria n.
01/2015, elaborada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba em
conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade.
O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do
aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A
norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de
intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento
da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve
ocorrer pela via convencional.
Para o magistrado, autor da prática de uso do WhatsApp
para expedição de mandados de intimação, o recurso tecnológico se caracterizou
como um aliado do Poder Judiciário, evitando a morosidade no processo judicial.
“Com a aplicação da Portaria observou-se, de imediato, redução dos custos e do
período de trâmite processual”, disse Gabriel Consigliero Lessa.
Em seu relatório, a conselheira Daldice Santana,
relatora do processo, apontou que a prática reforça o microssistema dos
Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e
informalidade. “O projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente
encontra-se absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação no
âmbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira,
ele não apresenta vícios”, afirmou a conselheira Daldice, em seu voto.
Para proibir a utilização do WhatsApp, a
Corregedoria-geral de Justiça de Goiás justificou a falta de regulamentação
legal para permitir que um aplicativo controlado por empresa estrangeira
(Facebook) seja utilizado como meio de atos judiciais; redução da força de
trabalho do tribunal e ausência de sanções processuais nos casos em que a
intimação não for atendida.
Segundo a conselheira relatora, diferentemente do
alegado pelo Tribunal, a portaria preocupou-se em detalhar toda a dinâmica para
o uso do aplicativo, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de
descumprimento “e não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu
o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras
possíveis”.
Regina Bandeira
Fonte: Agência CNJ deNotícias

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