27/09/2019

Os Partidos políticos, os debates internos e a qualificação permanente dos filiados



O Brasil ainda está em fase de conhecimento da sua própria Democracia. Tendo como marco divisor a promulgação da Constituição Federal de 1988, após mais de duas décadas de ditadura militar, nossa Democracia pode ser considerada uma criança, se comparada com outras Democracias pelo mundo.

O sistema político-eleitoral brasileiro, ao longo desse período de redemocratização, vem passando por significativas transformações legislativas, culturais e comportamentais. E dentro desse sistema há um elemento chamado “homem”, o ator principal desse enredo.

O Brasil, com sua dimensão continental, com sua diversidade cultural, com sua realidade educacional, com seu histórico colonial, com características machistas ainda muito enraizadas, com as características coronelistas ainda bastante marcantes etc., etc., etc., possui um quadro político-partidário bastante multifacetado. E essa diversidade terá reflexo, obviamente, na composição dos cargos políticos de relevância, eletivo ou não.

Os partidos políticos, como instrumentos necessários para a organização do cenário político-eleitoral, possuem um papel relevantíssimo perante a sociedade, mas, na prática, não estão conseguindo cumprir tão nobre missão, seja pelo silêncio ensurdecedor, seja pela ausência de atuação permanente, sem excluir uma única esfera: municipal, estadual ou nacional.

A letargia dos partidos políticos, que deveriam funcionar como o principal filtro de seleção dos candidatos que sairão às ruas para pedir o voto do eleitor, após o fim do período eleitoral faz com que tais siglas tenham uma imagem extremamente desgastada junto ao eleitorado. E para mudar essa imagem só há uma saída: mudança de comportamento.

Não bastam discursos inflamados e esporádicos sobre determinados temas ou postagens em redes sociais, é preciso repensar todos os procedimentos internos. É preciso profissionalizar a organização. Os filiados de uma agremiação partidária e, principalmente, a sociedade como um todo precisam saber que os partidos, para justificar a sua existência, são atores ativos de forma constante, em ano eleitoral e não eleitoral; ou a vida política do país só existe em período que antecede as convenções partidárias?

Da necessidade permanente dos debates internos - Da destinação legal dos recursos do fundo partidário aos institutos e fundações partidárias

A necessidade de promoção de debates internos nas agremiações partidárias sobre temas importantes de interesse da sociedade é diária. Partidos que compõem a base de um governo têm o dever de debater internamente os temas que estão sob sua responsabilidade, especialmente. Para tanto, é necessário investir em qualificação permanente. É preciso dar vida às Fundações/Institutos que os partidos possuem.

A Lei dos Partidos Políticos, Lei 9096/1995, em seu art. 44, IV, estabelece que os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido.

Já falei aqui sobre a necessidade de investimento para o fortalecimento da Democracia brasileira. Sem sombra de dúvida, sem investimento não há fortalecimento.

Vejamos um exemplo clássico da completa ausência dos partidos na promoção de debates ou treinamento/qualificação dos filiados. Você, caro leitor, tem conhecimento em sua cidade sobre a atuação da fundação ou instituto de algum partido político? Provavelmente a resposta é não. E sabe por que é assim?

Porque a base permite que seja assim. Os diretórios ou comissões provisórias municipais permitem que assim seja, não cobrando da direção estadual uma maior organização. Esta, por sua vez, não cobra da direção nacional também maior organização, e assim um espera pelo outro uma atitude que também não tem coragem de iniciar.               

Ocorre que os tempos são outros e essa anemia administrativa nos partidos políticos há tempos causa grandes prejuízos financeiros, judiciais e políticos a todos os envolvidos, sejam dirigentes partidários, filiados, candidatos, mandatários, à própria sigla e, principalmente, à sociedade. 

21/09/2019

Câmara aprova minirreforma eleitoral



A Câmara Federal aprovou na última quarta-feira, 19, mais uma minirreforma eleitoral que poderá valer para as Eleições 2020, a depender da sanção do Presidente Bolsonaro e a publicação da lei até o próximo dia 4 de outubro.

Com a aprovação, novamente o Parlamento recebe uma enxurrada de críticas pelos mais diversos motivos. Os maiores veículos de comunicação, que ainda detêm forte influência na formação da opinião pública, coordenam as críticas iniciais e proporcionam o combustível necessário ao desgaste virtual, realizado pelos internautas.

Tudo muito justo, obviamente. Viva à Democracia, pois o povo tem a liberdade de criticar.

Mas, a bem da verdade, qualquer reforma eleitoral, seja ela ampla ou mínima, será alvo de críticas, pois sempre terá quem não se sinta contemplado. Imaginemos, apenas para reflexão, que pudesse existir uma reforma a contemplar a ampla maioria dos mais variados espectros políticos, mesmo assim, uma parte da imprensa dedicaria tinta e tempo a criticar, pois, falar “mal”, vende, produz audiência, e sempre tem quem goste de assistir programas sanguinários no horário sagrado da refeição. É a eterna contradição humana, já dizia Machado de Assis, em “A Igreja do Diabo”.

Voltando à minirreforma, sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, um dos pontos mais comentado, há “comentaristas políticos” que defendem arduamente que tal fundo é um verdadeiro escárnio, pois recurso público não pode ser usado para financiar campanhas políticas, uma vez que falta dinheiro para saúde, educação, segurança etc., etc., etc, que a classe política é isso e aquilo etc., etc. etc.

Por outro lado, há outros “comentaristas políticos” que, de forma contrária, entendem que sim, é preciso existir recurso público para financiar as campanhas eleitorais, de modo a tentar proporcionar um mínimo de equilíbrio entre os participantes, pois, caso não haja recurso (público) para auxiliar os candidatos reconhecidamente preparados, por exemplo, mas vulneráveis economicamente, estes não terão a mínima chance de se postar como uma alternativa ao distinto eleitor, o que privilegiaria imensa e quase exclusivamente os candidatos detentores de maior poder econômico, que conseguiriam facilmente obter maior visibilidade, entre tantas outras vantagens que o dinheiro particular poderia proporcionar  ao candidato mais privilegiado.

Mais ainda, os defensores da necessidade do financiamento público esclarecem que não há como imaginar um processo eleitoral, que é o ápice do sistema democrático, sem a utilização de recurso, seja ele público ou privado.

Assim sendo, tendo o Supremo Tribunal Federal decidido pela inconstitucionalidade de doações por pessoas jurídicas, só nos restaria o financiamento público.  E caso não haja esse recurso público para financiar a Democracia, o financiamento poderá vir do tráfico de drogas, por exemplo, dizem alguns estudiosos, pois chefes do tráfico poderiam se aproveitar da crise financeira que se instalaria no processo eleitoral para injetar recursos para eleger seus próprios candidatos.

Talvez o exemplo acima fosse o suficiente para demonstrar que sem dinheiro o processo político-eleitoral, e consequentemente a Democracia, não sobrevive e correr sérios riscos.

Contudo, discursos populistas e simplistas, mesmo que irresponsáveis, sempre são mais fáceis de vender a uma plateia que, muitas vezes, já aguarda a notícia acompanhada com a opinião pronta do emissor, justamente para não precisar perder tempo em “pensar”.



02/09/2019

Fake news: prática criminosa poderá resultar em até oito anos de reclusão quando possuir finalidade eleitoral



O fenômeno das Fake News (notícias falsas) está cada dia mais presente na vida dos brasileiros. As ações irresponsáveis e criminosas nas redes sociais transformam-se, muitas vezes, em verdadeiras tragédias na vida real.

Muitos ainda teimam em acreditar que existe anonimato nas redes sociais e, por esse motivo, praticam verdadeiras barbaridades, triturando reputações alheias, expondo pessoas a constrangimento público, expondo a segurança de pessoas vulneráveis, incitando violência contra terceiros etc, etc, etc.

Basta um único clique para que um ou vários dos exemplos acima possa (m) destruir a vida de alguém.

Mas tais atos irresponsáveis e, não raros, criminosos estão tendo uma atenção especial pelas autoridades competentes. No âmbito criminal, há tempos já existem dispositivos legais no Código Penal a serem acionados por aqueles que são vítimas desses crimes.

Recentemente, o Congresso Nacional aprovou a Lei 13.834/2019, que alterou o Código Eleitoral para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral e, posteriormente, derrubou o veto do Presidente Jair Bolsonaro, que havia vetado o trecho que criminaliza a disseminação de denúncias caluniosas contra candidatos em eleições, apelidada de lei das fake news.

O texto vetado pelo Presidente Jair Bolsonaro e posteriormente derrubado pelo Congresso Nacional é o seguinte:

"Código Eleitoral:

Art. 326-A:

(...)

§ 3º - Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído.”

Com a derrubada do veto, o Congresso recuperou o trecho do Código Eleitoral que criminaliza a disseminação de denúncias caluniosas contra candidatos em eleições.

Assim, de acordo com o art. 326-A, do Código Eleitoral, quem der causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral, poderá ser punido com pena de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

Mais ainda, nos termos do § 1º do mesmo artigo, a pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto, o que é muito comum na prática.

Com a derrubada do veto presidencial, o dispositivo mencionado estará em plena vigência nas Eleições 2020, e quem conhece o clima de eleições municipais sabe que elas costumam aflorar disputas fervorosas repletas de pessoalidades, transformando o ambiente político num terreno fértil para ultrapassar os limites do debate político racional.

Contudo, em que pese o clima tenso, a racionalidade e o respeito às regras básicas de civilidade devem prevalecer e quem as infringir responderá pelos seus atos, nos termos da lei.


É preciso responsabilidade com cada clique nas redes sociais, pois um “simples” compartilhamento pode resultar, inclusive, na morte de alguém. Isso mesmo, o ato de compartilhar uma notícia falsa, ou seja, um fake news, pode ocasionar a morte de alguém. Assista o vídeo a seguir e reflita:


É verdade que vivemos um momento de transição, onde as pessoas ainda estão aprendendo a conviver com as tecnologias que estão à disposição da sociedade, mas esse momento de aprendizagem não é desculpa ou permissão para o cometimento de infindáveis atrocidades cometidas, especialmente, pelas redes sociais.


As pessoas vão aprender a conviver de forma responsável com as tecnologias ou por amor, atuando de forma consciente e responsável, ou pela dor, respondendo à inúmeras ações cíveis e criminais pelos excessos cometidos. Cada um escolherá sua opção.