22/02/2014

INSS não pode ajuizar ação contra penhora de aposentadoria de terceiros




Em detrimento de a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria estar expressa no artigo 649, IV, do CPC, um aposentado terá 20% de seu benefício previdenciário retido mensalmente até a quitação total de uma dívida trabalhista no valor de R$ 16,4 mil. De acordo com fundamento da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST, o fato de o impetrante do recurso contra a penhora ser o INSS, mero executor da ordem judicial, e não o aposentado, titular do direito vilipendiado e prejudicado, evidencia a ausência de condições da ação

Contra as decisões da 16ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS e do TRT da 4ª região favoráveis à penhora da aposentadoria, o INSS impetrou recurso no TST defendendo possuir interesse e legitimidade para defender suas funções e finalidades institucionais. Além disso, argumentou que somente são autorizados os descontos de benefícios para pagamento de tributos, restrições de valores pagos a maior, pensão, empréstimos e mensalidades de associações e entidades de aposentados, e destacou a dificuldade operacional no cumprimento da medida judicial.

O relator, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, afirmou que o ordenamento pátrio esclarece que o exercício do direito de ação se encontra subordinado à possibilidade jurídica do pedido, à legitimidade das partes e ao interesse de agir, "devendo o julgador, ao detectar, de ofício, a ausência destes elementos, declarar extinto o processo sem adentrar o mérito da controvérsia".

"No caso dos autos, é flagrante a ilegitimidade do INSS para impetrar o mandamus, adiantando-se a ausência de condições da ação. A situação autoriza o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 10 da lei 12.016/09, segundo o qual 'a inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração", salientou o relator.


20/02/2014

CCJ rejeita redução da maioridade penal e senadores sugerem mudanças no ECA





A rejeição de mudanças nas regras da maioridade penal, de modo a permitir o julgamento e a condenação, já a partir dos 16 anos, de pessoas acusadas de crimes hediondos acabou levando a outro debate nesta quarta-feira (19) em reunião da  Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ):  o da necessidade de alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A despeito de eventual revisão do ECA, lei que data de 1990, a CCJ derrubou, com 11 votos contrários e 8 favoráveis, a PEC 33/2012, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). O texto abria a possibilidade de a Justiça aplicar, a adolescentes envolvidos em crimes como homicídio qualificado; extorsão mediante sequestro; e estupro, penas impostas hoje a criminosos adultos, ou seja com 18 anos ou mais.

A sugestão de revisar o regime de punições do ECA partiu da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que, a exemplo de outros senadores governistas contrários à PEC 33/2012, chegou a elogiar o esforço de Aloysio no combate à criminalidade juvenil. Em linhas gerais, a PEC 33/2012 permitia a aplicação da lei penal a menores de 16 anos envolvidos em crimes hediondos, desde que laudo médico comprovasse sua compreensão sobre a gravidade do delito; a medida fosse reivindicada por promotor da infância e da juventude e julgada por juiz de vara especializada na área; e a pena definida fosse cumprida em estabelecimento prisional específico, separado de presos adultos.

– O grande desafio que se tem é como a pena do ECA é aplicada hoje, pois pode não ser cumprida - advertiu Gleisi, considerando relevante se discutir punições diferentes, por exemplo, para um adolescente infrator que esteja perto de alcançar a maioridade.

A senadora Ana Rita (PT-ES) lembrou que a responsabilização penal de menores infratores já é adotada hoje no país e começa aos 12 anos, com a aplicação de medidas socioeducativas previstas no ECA: internação por até três anos e iguais períodos de semi-internação e de liberdade assistida. No entanto, assim como Gleisi, Ana Rita questionou seu cumprimento.

Subjetividade

Os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Roberto Requião (PMDB-PR) invocaram um outro argumento para rejeitar a PEC 33/2012. Ambos questionaram a subjetividade embutida na proposta ao delegar ao promotor público a tarefa de definir se um crime cometido por um menor infrator se enquadraria ou não na hipótese de redução da maioridade penal.

Em resposta, Aloysio Nunes observou que não só o fato deveria ser julgado por juiz especializado, mas também que seria possível recorrer da decisão em instâncias superiores do Poder Judiciário.

Apesar de avaliar a PEC 33/2012 como "meritória", o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), considerou inviável enfrentar a criminalidade juvenil com a redução da maioridade penal.

– Como implementar isso quando o Estado ainda não é capaz de prover creche e escola integral para 100% das crianças e adolescentes? – indagou Braga.

Voto em separado

Outro senador que se posicionou contra a iniciativa, a ponto de apresentar voto em separado pela rejeição da PEC 33/2012 e de outras cinco propostas (PECs 20/199990/200374/2011,83/2011 e 21/2013) que tramitavam em conjunto, foi o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

– O nosso sistema prisional não é feito para ressocializar. Não há dados de que o rebaixamento da maioridade penal reduz o índice de delinquência juvenil. Há aumento de chance de reincidência – alertou.

Seu voto em separado não foi colocado em votação, mas o presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o designou como relator do processo vencido, já que o voto favorável do relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), à PEC 33/2012 foi rejeitado pela comissão. Os senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Inácio Arruda (PCdoB-CE) também se manifestaram contra a PEC 33/2012.

Cláusula pétrea

Um dos pilares do voto em separado de Randolfe foi a argumentação de que a redução da maioridade penal era inconstitucional por ferir cláusula pétrea. Isso porque, na avaliação do senador, atentava contra direitos e garantias individuais, consolidados em dispositivos da Constituição que não podem ser restringidos nem suprimidos.

Entendimento diverso, entretanto, foi demonstrado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT).
– As clausulas pétreas existem para que não haja mudanças 'emocionais' na Constituição e protegem direitos fundamentais, como o o direito à vida, à liberdade, à propriedade.

Entendo que a idade mínima de 18 anos (para aplicação da lei penal) não é clausula pétrea, porque os direitos fundamentais têm característica universal. Cláusula pétrea é proteção de núcleo que garante a dignidade da pessoa humana – sustentou Taques.

Além de Taques, expressaram apoio e voto favorável à PEC 33/2012 os senadores Magno Malta (PR-ES) e Eunício Oliveira (PMDB-CE). Malta chegou a apresentar, em 2003, PEC para impor essa responsabilização penal a adolescentes a partir dos 13 anos.


18/02/2014

Enquete sobre Estatuto da Família bate recorde de acessos ao site da Câmara


A maior polêmica do Estatuto da Família é a definição de entidade familiar como o núcleo formado pela união entre homem e mulher. A enquete gerou efeito viral nas mídias sociais e soma o maior número de votos em enquetes promovidas pelo Portal da Câmara dos Deputados, com mais de 330 mil votantes em sete dias.
 

A enquete sobre o projeto de lei que trata do Estatuto da Família (PL 6583/13) já bateu recorde de acessos ao site da Câmara dos Deputados. Desde o dia 11 de fevereiro, quando foi incluída na página da casa legislativa, até o início da noite desta segunda-feira (17), 333.903 pessoas haviam votado sobre o tema.

O Estatuto da Família define entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável. Também considera família a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, por exemplo: uma viúva ou viúvo e seus filhos; um divorciado, uma divorciada ou mãe solteira com seus dependentes.

A pergunta da enquete do site da Câmara é: "Você concorda com a definição de família como núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, prevista no projeto que cria o Estatuto da Família?" Os votos sim e não estão muito equilibrados e a enquete saiu do ar várias vezes por causa do grande número de acessos.

Assistência especializada

O projeto do Estatuto propõe que a família receba assistência especializada para o enfrentamento do problema da droga e do álcool. Também determina que o governo preste apoio efetivo às adolescentes grávidas prematuramente, e que seja dada prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos em demandas que ponham em risco à preservação e sobrevivência da entidade familiar.

No entanto, o que tem gerado polêmica mesmo é a definição de entidade familiar como núcleo formado a partir da união entre homem e mulher. O presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais, Carlos Magno, afirma que, ao restringir a definição de família ao núcleo formado por homem e mulher, o Estatuto não reflete a realidade da população brasileira. “Hoje você vê que existem outros arranjos familiares. Existem casais de pessoas do mesmo sexo, onde o Supremo Tribunal Federal já reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo. O Conselho Nacional de Justiça já autoriza que os cartórios façam reversão da união estável para casamento. Já existem várias decisões judiciais de casais homossexuais adotando crianças."

O autor do projeto, deputado Anderson Ferreira (PR-PE), afirma que a sociedade, o governo e o próprio Congresso Nacional têm tratado com descaso a família - que é base da sociedade, de acordo com a própria Constituição. Ele acredita que uma família equilibrada, de autoestima valorizada e assistida pelo Estado é sinônimo de uma sociedade mais fraterna e também mais feliz.

Tema em discussão

Anderson Ferreira explica que apresentou o projeto do Estatuto da Família para provocar maior discussão sobre o tema. Também destaca que a definição de família é apenas um dos 16 artigos do projeto. "A partir do momento em que o projeto tramite na Casa, nós vamos debater esse tema e, se houver algum tipo de modificação dentro do Estatuto, será debatida para que a maioria possa concordar se haverá modificação ou não. O que nós não podemos é não discutir esse tema. Aqui eu não sou o dono da verdade e quero escutar a sociedade. Esse projeto vai tramitar e não tem só a minha anuência. Vai ter a anuência de um colegiado que vai estar lá discutindo, se posicionando e sabendo qual o sentimento da maioria da população."

A enquete sobre o Estatuto da Família continua no site da Câmara. Ela será encerrada após a votação do projeto ou, automaticamente, depois de 15 dias consecutivos sem que os internautas acessem a pergunta.

PEC 37

As manifestações sobre o Estatuto da Família deixaram em segundo lugar a enquete sobre proposta que atribuía exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal, excluindo o Ministério Público (PEC 37/11). Essa enquete, já encerrada, teve 230.386 votos em 2013.
Íntegra da proposta:

 
Foto: Saulo Cruz
Reportagem - Renata Tôrres
Edição – Regina Céli Assumpção

Congresso inicia sessão para analisar veto à criação de municípios


O Congresso Nacional iniciou agora há pouco sessão destinada a analisar, entre outros itens, o veto presidencial ao projeto que estabelece regras para a criação de novos municípios (PLS 98/2002 - Complementar). O texto, aprovado pelo Senado em outubro de 2013, foi integralmente vetado pela presidente Dilma Rousseff no mês seguinte. Agora, os parlamentares  devem decidir, em votação aberta, se apoiam ou não a decisão do governo.

Por se tratar de um projeto originário do Senado, a votação terá início com os senadores. Os deputados só serão chamados a votar se os senadores derrubarem o veto. Para que isso ocorra, são necessários os votos favoráveis de 41 senadores.

Até o fim da tarde, o governo negociava a apresentação de um projeto alternativo, com regras mais rígidas para a criação de municípios nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste, mantendo os critérios do PLS 98/2002 apenas para o Norte e o Centro-Oeste.

Também devem ser analisados, nesta quarta-feira (18), os vetos sobre o repasse de recursos públicos às universidades comunitárias; o que normatiza a travessia de pedestres próximos às escolas; e o que regula a condução de veículos de emergência.



    

Cartórios eleitorais de Ananindeua reiniciam o atendimento ordinário

Cartórios Eleitorais de Ananindeua em atuação
Encerrado o recadastramento biométrico de Ananindeua,  o atendimento aos eleitores do município volta à normalidade. Como antes da biometria, o atendimento pode ser feito nos cartórios eleitorais das zonas 43 e 72. Basta escolher o local que seja de melhor acesso, comparecer e ser atendido.
O endereço dos cartórios eleitorais é o seguinte:

43 - ANANINDEUA
RUA JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA, 692 (PRÓXIMO. AO INISA) - CENTRO
67030160
91 3255 3554
72 - ANANINDEUA
CIDADE NOVA II, WE 16 - EM FRENTE À ESCOLA DR. AGOSTINHO MONTEIRO
67130440
91 3235 0813



Os eleitores que perderam o prazo do recadastramento em Ananindeua e querem regularizar sua situação devem procurar um desses cartórios eleitorais até o dia 07 de maio, data em que se encerra em nível nacional o atendimento aos eleitores para a preparação das Eleições.Este prazo é comum também para os eleitores que ainda desejam se transferir ou alistar até antes das eleições.

Mas atenção! Há um diferencial entre as zonas. Para o atendimento na zona 72, o eleitor de Ananindeua será atendido por ordem de chegada, já na zona 43, o eleitor somente será atendido por meio do sistema de agendamento pela internet. Dessa maneira o eleitor não enfrenta filas, sendo atendido na data e hora em que agendou.

Para maiores informações, o eleitor pode usar o telefone do cartório eleitoral, colocado logo acima. Já os eleitores de Marituba, como não foram recadastrados pela biometria, estes podem comparecer a qualquer um dos cartórios, sem necessidade de agendamento, pois o atendimento será por ordem de chegada.